A NECESSIDADE DE UM “PROGRAMA NACIONAL” PARA O TRANSPORTE PÚBLICO

A discussão não é atual, mas surgiu em conjunto com a Lei Federal Nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)

Por Miguel Ângelo Pricinote – coordenador técnico do Mova-se Fórum da Mobilidade

Na última ´década o Brasil vem enfrentando a maior crise do transporte público coletivo, marcada pela queda de mais de 50% do volume de passageiros transportados (2012 – 2022), falta de investimentos, sucateamento da frota, falta de credibilidade e falta de segurança jurídica dos contratos.

Tal situação leva a reflexão quanto a necessidade ou não do Poder Público Federal participar mais ativamente da gestão dos sistemas de transporte público urbano. Aqueles que são favoráveis afirmam que a participação federal servirá para garantir a continuidade dos serviços, melhoria na qualidade e tarifas módicas. Já o grupo que demonstra ser contrário a essa ação, afirma que a participação federal seria somente para distribuir meros repasses do erário para as empresas operadoras.

A discussão não é atual, mas surgiu em conjunto com a Lei Federal Nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e elaboração de um Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que trouxe, dentre as suas diretrizes, a prioridade de investimentos e ações estratégicas para o transporte público.

Foi nesse contexto que em 2020 o Instituto Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT) lançou a proposta do Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM), inspirado no modelo da saúde e de assistência social do Brasil. A sistematização teve como objetivo garantir o direito social ao transporte estabelecido na Constituição e o apoio da União ao setor de transporte coletivo.

Miguel Ângelo Pricinote

O SUM parte do princípio que cabe ao Governo Federal a função de assegurar recursos financeiros mínimos para ações de mobilidade, realizadas de forma coordenada entre os entes federados. Para tanto, sugere a alocação de recursos em fundos de mobilidade com transferências intergovernamentais diretas de fundo a fundo.

Os principais objetivos de um Sistema Nacional de Transporte Pública são: i) desenvolver um arcabouço legal único para o transporte público, com regras claras e respeito mútuo aos contratos; ii) modicidade tarifária (com o custeio sendo dividido entre os passageiros, poder concedente e a União); iii) aumentar gradativamente com base num cronograma nacional a inserção de ônibus elétricos, bem como da tração limpa, por intermédio de biocombustíveis e combustíveis renováveis, nas redes de transportes, com objetivo de atingir a neutralidade de carbono até 2050; iv) ampliar e melhorar a infraestrutura do transporte público (terminais, estações, calçadas, corredores e faixas exclusivas, etc); v) criar o Bilhete Único Nacional no qual seja possível integrar as redes de transportes municipais, intermunicipais e outros modos de deslocamento em todo território nacional; vi) criar o sistema nacional de informações, um portal da transparência com todas as informações dos sistemas de transporte público; e  vii) ampliar a participação da sociedade nas decisões sobre gestão e controle do serviço, por meio de câmaras temáticas contendo representantes do setor produtivo, serviços, trabalhadores e usuários.

Fica claro que as atuais discussões da equipe de transição dentro do Governo Federal no qual temas como “Tarifa Zero” e “Ônibus Elétrico” aparecem de forma isolada e como verdadeiras balas de prata. Mas, um sistema complexo, como o transporte público, não possui soluções simples e de prateleira (seja importado ou nacional). Sendo assim, a ideia do SUM complementa a discussão do Projeto de Lei Federal do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo que atualmente encontra-se em audiência pública na página eletrônica do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) / Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano.

Somente com a ação conjunta dos três entes federativos (município, estado e união) o atual caos do transporte público pode ser resolvido, podendo assim garantir, finalmente, o direito social ao transporte como determinado pela PEC 90/2015.

Imagens – Divulgação

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