Abrati destaca as viagens fora dos períodos de feriados

Para a associação, as viagens de ônibus voltaram a cair no gosto dos brasileiros

A entidade que representa pouco mais de duas centenas de operadoras rodoviárias em linhas regulares, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), enfatiza que aproveitar o ano de 2024, mesmo com sua escassez de feriados prolongados, para viajar dentro do próprio estado ou estados vizinhos, é uma oportunidade para os brasileiros explorarem destinos diversificados e menos conhecidos.

Assim, com poucos feriados prolongados e alguns deles caindo nos fins de semana, as viagens curtas de ônibus aos sábados e domingos ganham destaque como uma maneira de desfrutar o tempo livre de forma proveitosa. De acordo com a conselheira da Abrati, Letícia Pineschi, a falta de feriados prolongados não deve ser motivo para não viajar, o que, pelo contrário, pode ser um momento perfeito para tirar do papel aquela viagem a locais próximos que, justamente por serem de fácil acesso e proximidade, acabam ficando para depois. “Com toda a infraestrutura disponível para o transporte público interestadual, a viagem de ônibus se torna a melhor opção para explorar esses destinos de forma acessível e econômica. Além disso, viajar de ônibus contribui para o fortalecimento do turismo interno brasileiro e o desenvolvimento das economias locais”, observou.

Para a associação, as viagens de ônibus voltaram a cair no gosto dos brasileiros. De acordo com dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no primeiro trimestre deste ano mais de 10,5 milhões de pessoas viajaram de ônibus em empresas regulares, o que significou um aumento de 50,7% em relação ao mesmo período de 2023. “O destaque ficou com o mês de janeiro, quando o número de passageiros passou de 2,6 milhões para mais de 4 milhões. A expectativa da Abrati é que essa tendência se mantenha e que 2024 tenha resultados melhores que 2023”, afirmou Letícia.

Fretamento

Ainda, conforme informou a entidade, três sentenças proferidas pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reforçaram o entendimento que as empresas de fretamento colaborativo devem atuar apenas em circuito fechado no transporte interestadual de passageiros, sendo que, aqueles em que os trechos de ida e volta são feitos no mesmo veículo e com a mesma lista de passageiros.

Para a Abrati, o circuito aberto configura transporte regular de passageiros e para estar habilitada ao transporte público regular de passageiros a empresa precisa estar devidamente autorizada pelo poder público concedente, no caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e submeter-se a uma série de regras de garantia de frequência e universalidade do serviço. “O transporte rodoviário interestadual de passageiros é serviço público de caráter essencial para a população, por isso é imprescindível que se cumpram todas as regras estipuladas pela legislação brasileira. Quem não segue essas regras acaba colocando em risco a segurança dos passageiros”, ressaltou o presidente da associação, Paulo Porto.

O executivo lembrou que as empresas autorizadas a prestar o serviço regular de transporte estão obrigadas a observar uma série de encargos na prestação desse serviço público – como frequência mínima, horários pré-definidos, manter estações de embarque e desembarque, apólices de seguro, assegurar acesso gratuito ou subsidiado a idosos, deficientes e jovens carentes – as que utilizam os aplicativos e suas subcontratadas não têm essa obrigatoriedade.

Imagem – Rodoviária do Rio

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