NTU celebra ação governamental

Recurso extra servirá para o pagamento da defasagem entre as tarifas e os custos operacionais

O volume de R$ 2,5 bilhões, vindo dos recursos federais e destinados ao financiamento da gratuidade dos idosos nos sistemas de transporte público de passageiros, foi aprovado por meio de medida provisória editada pelo Governo Federal. Tal recurso extra tarifário é previsto na Emenda Constitucional 123/2022 e é reconhecido pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU -, como uma medida positiva, que atenua a grave crise enfrentada pelo setor, porém, que não é uma solução definitiva que o problema exige.

Ainda, segundo a NTU, não só o repasse imediato dos R$ 2,5 bilhões é necessário, mas também a aprovação do Projeto de Lei 4392/21, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas – PNAMI. Tal instrumento prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos – um passo importante na direção de um novo marco legal para o transporte público, que permitirá atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e assegurar fontes de custeio para todos os benefícios tarifários no transporte coletivo.

Francisco Christovam, presidente-executivo da entidade, comentou que a medida estabelecida pela Emenda Constitucional representa um avanço para o transporte público do País, porque abre um precedente para novas medidas de apoio a esse serviço essencial. “Pela primeira vez, o poder público federal reconhece e custeia uma gratuidade criada em âmbito federal. Os recursos, destinados a título de auxílio emergencial e temporário, só podem ser utilizados este ano no custeio da gratuidade de idosos nos transportes coletivos urbanos. Já o benefício, estabelecido há 34 anos, na Constituição Federal de 1988, segue sem a definição de uma fonte de recursos, o que obriga o rateio deste custo adicional entre os passageiros pagantes”. Segundo cálculos divulgados, as gratuidades concedidas a idosos, somadas aos passes estudantis e às gratuidades concedidas a outras categorias sociais, oneram a tarifa dos ônibus em 21,2% na média nacional – o que equivale a dizer que um em cada cinco passageiros de ônibus viaja de graça, e tem a sua passagem rateada entre os outros quatro passageiros pagantes. 

Imagem – Divulgação NTU

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