NTU ressalta medidas a favor do transporte

Dois exemplos para se alcançar recursos financeiros que podem beneficiar os sistemas de transporte coletivo

Como forma de garantir a oferta de transporte público sem aumentos significativos das tarifas, alguns exemplos de políticas públicas estão se tornando permanentes, como o caso das cidades do Rio de Janeiro e Goiânia, que buscam beneficiar os passageiros. Segundo a NTU, Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, as ações estão no caminho certo e podem contribuir efetivamente para tirar o setor da profunda crise em que se encontra, agravada pela Covid-19.

As iniciativas nesse sentido, apresentadas pelo governo de Goiás e pela prefeitura do Rio de Janeiro, nas quais o poder público assumirá parte dos custos da tarifa, na forma de subsídios pagos aos usuários dos serviços, trazem um alento no momento muito complicado do setor. De acordo com a entidade representativa dos operadores, o levantamento feito por ela, entre março de 2020 e novembro deste ano, um total de 55 sistemas de transporte coletivo receberam recursos do poder público local para subsidiar os passageiros e reduzir os desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos de concessão sem onerar as tarifas públicas.

Em Goiás, foi encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a reformulação do transporte público coletivo metropolitano, centrado na reestruturação da governança da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) e na redefinição da política tarifária, com a flexibilização do custo das passagens do sistema de transporte coletivo e a separação entre tarifa técnica – que remunera o custo do serviço para as empresas operadoras – da tarifa pública – paga pelo passageiro. Caso o custo do serviço supere o valor arrecadado com a tarifa, a diferença será coberta pelo poder público.

Já no Rio de Janeiro, a Lei Complementar nº 237, de 02/12/2021, adota o mesmo regime tarifário (separação da tarifa técnica da tarifa pública) e prevê fontes diferenciadas de recursos para subsidiar o custeio do sistema municipal de ônibus. Segundo a lei, caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o mesmo deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas ou subsídios orçamentários, dentre outras fontes, instituídas pelo poder concedente.

Para Otávio Cunha, presidente-executivo da NTU, as medidas são desdobramentos de soluções emergenciais adotadas durante a pandemia que deram muito certo e ajudaram a evitar o colapso do sistema. “Parabenizamos o governador Ronaldo Caiado e o prefeito Eduardo Paes pelas iniciativas. O caminho está correto, desde que sejam respeitados os compromissos assumidos pelos contratos de concessão em vigor”, observou.

A prática de subsidiar as passagens, comum em países desenvolvidos, era restrita à poucas cidades antes da pandemia, como São Paulo e Brasília.

Imagem – Divulgação

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