Por André Dantas, superintendente de Mobilidade do Munícipio de Belo Horizonte
Depois de momentos difíceis nos últimos anos, a cidade de Belo Horizonte se encaminha para profundas transformações e com uma série de melhorias na qualidade do transporte público. Enfrentamos o agravamento da crise de mobilidade urbana, com congestionamentos e impactos diversos na eficiência do transporte coletivo, e também as graves consequências da pandemia COVID-19, que resultou em reduções nos serviços prestados e também na demanda de passageiros, impactando imensamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Essa situação provocou a adoção de ações emergenciais, para garantir a continuidade dos serviços até que medidas estruturantes fossem implementadas. Em Belo Horizonte, após um processo de debate amplo e tecnicamente criterioso, a sanção da Lei Municipal 11.458/2023 representou uma abertura a novas perspectivas para um sistema mais eficiente, confiável e abrangente.
A Lei 11.458/2023 marcou um importante avanço na melhoria do transporte público de Belo Horizonte. Essa legislação alterou a forma de remuneração pela prestação dos serviços, introduzindo um modelo inovador baseado na receita tarifária direta e na remuneração complementar por quilômetro realizado. A remuneração complementar representa cerca de 33% do custo total e está vinculada ao cumprimento dos critérios estabelecidos pela Prefeitura para cada viagem realizada. Essa mudança impacta diretamente na motivação das concessionárias e dos permissionários de realizar as viagens programadas com confiabilidade e pontualidade. Se os critérios estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte não são atendidos para cada viagem, então não há o pagamento da remuneração complementar.
A lei ainda estabelece que a Prefeitura de Belo Horizonte passa a ter responsabilidade de planejar os serviços, que anteriormente eram dimensionados pelas concessionárias, o que possibilita atendimentos em horários e locais antes não contemplados, proporcionando maior cobertura social. Finalmente, a lei determina que haverá, anualmente, a provisão orçamentária para garantir que existam recursos para cobrir a remuneração complementar, ou seja, a lei vai além do investimento de R$512 milhões em 2023, uma garantia para o melhoramento contínuo do transporte público da cidade.
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André Dantas
Na prática, já podemos observar muitas melhorias no sistema. A principal delas é que refizemos o dimensionamento do quadro de horários para inserir mais viagens. Até o final de dezembro de 2023, haverá um acréscimo de 10% de viagens em relação ao que vinha sendo praticado. Essas viagens vão reduzir significativamente a superlotação nos ônibus, pois escolhemos os horários mais críticos com base no acolhimento da população usuária e nos dados coletados pelos nossos sistemas de monitoramento. Há também melhorias no atendimento de bairros que tinham cobertura limitada e passaram a ter melhores itinerários que reduzem a caminhada até o ponto de embarque e desembarque. Finalmente, temos a satisfação de apontar que a frota será renovada em 420 novos veículos, sendo 240 relacionados à reposição de veículos com idade superior a 12 anos e outros 180 adicionais. E podemos acrescentar , como um benefício para a população, a manutenção do valor da tarifa em R$ 4,50, desde 2018.
Além dessas melhorias de curto prazo, as perspectivas futuras são ainda mais interessantes. A equipe da Superintendência de Mobilidade (Sumob) está estudando várias possibilidades de investimentos significativos em todas as áreas: veículos; tecnologia; processos e pessoas. Gradualmente, com muita responsabilidade, rigor técnico e investimentos planejados, a cidade caminha em direção a um transporte público mais eficiente, confiável e de qualidade para seus cidadãos.
Imagens – Divulgação/Tulio Ottoni
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