Por Mauro Herszkowicz
Como presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) faço um alerta às entidades filiadas e empresas operadoras: a partir do próximo dia 28 de janeiro, começarão a ser aplicadas multas aos motoristas das categorias C, D e E que estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.
Além da multa no valor de R$ 1.467,35, o profissional que não realizou o exame ganhará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o direito de dirigir suspenso por três meses, o que poderá impactar, significativamente, a operação do transporte de passageiros.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu a data de 28 de dezembro do ano passado como limite para que os motoristas regularizassem o exame toxicológico, com tolerância de 30 dias para os profissionais se adequarem à mudança, sem risco de penalidade.
A obrigatoriedade do teste toxicológico existe desde 2015, mas a aplicação de penalidades só foi estabelecida no ano passado. No entanto, desde 2021, a FETPESP vem se preocupando com o tema, firmando parceria com a empresa CAEPTOX, para facilitar a realização de exames toxicológicos pelos motoristas de ônibus das empresas que prestam serviços de transporte de passageiros.
A CAEPTOX – empresa do centro CAEP é um laboratório reconhecido há mais de 15 anos no desenvolvimento de pesquisa e inovação em medicamentos – para a realização do exame toxicológico, que detecta o consumo de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, em um período de 90 dias.
A parceria da FETPESP facilita o acesso dos colaboradores das empresas operadoras ao exame toxicológico, com melhor custo-benefício, qualidade e rapidez, assegurando que todos os profissionais estão aptos a prestar um serviço seguro aos passageiros e à população.
Após vários alertas de entidades, entre elas a própria Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP), sobre a necessidade de as empresas se atentarem à exigência de os motoristas das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu prorrogar o prazo para o cumprimento dessa determinação legal.
Assim, passam a valer as seguintes datas para os condutores que não realizaram o exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023 -Motoristas com CNH válida entre janeiro e junho: 31 de março de 2024; Motoristas com CNH válida entre julho e dezembro: 30 de abril de 2024.
Imagem – Divulgação
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