Motoristas sem o exame toxicológico em dia serão multados

A obrigatoriedade do teste toxicológico existe desde 2015, mas a aplicação de penalidades só foi estabelecida no ano passado

Por Mauro Herszkowicz

Como presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) faço um alerta às entidades filiadas e empresas operadoras: a partir do próximo dia 28 de janeiro, começarão a ser aplicadas multas aos motoristas das categorias C, D e E que estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.

Além da multa no valor de R$ 1.467,35, o profissional que não realizou o exame ganhará sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o direito de dirigir suspenso por três meses, o que poderá impactar, significativamente, a operação do transporte de passageiros.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu a data de 28 de dezembro do ano passado como limite para que os motoristas regularizassem o exame toxicológico, com tolerância de 30 dias para os profissionais se adequarem à mudança, sem risco de penalidade.

A obrigatoriedade do teste toxicológico existe desde 2015, mas a aplicação de penalidades só foi estabelecida no ano passado. No entanto, desde 2021, a FETPESP vem se preocupando com o tema, firmando parceria com a empresa CAEPTOX, para facilitar a realização de exames toxicológicos pelos motoristas de ônibus das empresas que prestam serviços de transporte de passageiros.

A CAEPTOX – empresa do centro CAEP é um laboratório reconhecido há mais de 15 anos no desenvolvimento de pesquisa e inovação em medicamentos – para a realização do exame toxicológico, que detecta o consumo de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, em um período de 90 dias.

A parceria da FETPESP facilita o acesso dos colaboradores das empresas operadoras ao exame toxicológico, com melhor custo-benefício, qualidade e rapidez, assegurando que todos os profissionais estão aptos a prestar um serviço seguro aos passageiros e à população.

Após vários alertas de entidades, entre elas a própria Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP), sobre a necessidade de as empresas se atentarem à exigência de os motoristas das categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidiu prorrogar o prazo para o cumprimento dessa determinação legal.

Assim, passam a valer as seguintes datas para os condutores que não realizaram o exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023 -Motoristas com CNH válida entre janeiro e junho: 31 de março de 2024; Motoristas com CNH válida entre julho e dezembro: 30 de abril de 2024.

Imagem – Divulgação

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