Até que enfim, uma boa notícia (e uma luz no fim do túnel)

Com o dilema em que os serviços se contrapõem à sustentabilidade financeira, fragilizando qualquer tentativa de promover eficiência e segurança ao passageiro, surge no transporte coletivo o esboço daquilo que pode ser a solução dos problemas que tanto lhe afeta

Após idas e vindas, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, foi aprovado na Cãmara dos Deputados. A nova legislação é o resultado de debates iniciados há seis anos, envolvendo técnicos, dirigentes e especialistas das empresas operadoras e de órgãos de governo, inicialmente sob a liderança da área de mobilidade do então Ministério do Desenvolvimento Regional, e posteriormente da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) do Ministério das Cidades.

Dessa maneira, uma política nacional chega para integrar os diversos pontos relacionados com a mobilidade coletiva (financiamento, gratuidades, investimentos em infraestrutura, tarifas técnicas), principalmente, aquela realizada pelos ônibus, modal que é o protagonista nos deslocamentos urbanos das pessoas.

Para a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), o marco representa ganhos para todos envolvidos com o segmento, pois favorece a modernidade, a acessibilidade e o resgate da imagem do transporte coletivo das cidades brasileiras. Outrossim, segundo a entidade representativa, a medida é a resposta necessária para a crise estrutural que asfixia a mobilidade urbana há décadas, oferecendo segurança jurídica e um caminho sólido para a modernização do setor.

Em linhas gerais, existem sistemas organizados de transporte público urbano por ônibus em mais de 2.700 municípios brasileiros, que realizam cerca de 35 milhões de viagens diárias, o que dá uma dimensão da importância desse serviço essencial, um direito social fundamental previsto na Constituição Federal.

afirma Edmundo Pinheiro, presidente do Conselho da NTU, destacou que a nova legislação não representa uma centralização, mas sim uma reorganização fundamental do serviço que respeita o pacto federativo, pois o novo Marco Legal regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público, ao estabelecer regras claras de investimento e operação. “A consolidação de um ambiente de negócios favorável, que assegure investimentos em modernização da frota, tecnologia e infraestrutura por meio de uma política de Estado sólida, é um pilar fundamental para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e o progresso de toda a sociedade”, observou.

O executivo, que também é operador, lembrou que o período de incertezas estava impactando, negativamente, o setor e que este novo momento abre espaço para que o transporte coletivo volte a ser a espinha dorsal da mobilidade urbana e da economia das cidades. “O Brasil não pode mais ser refém de narrativas incoerentes que ignoram a realidade técnica. O Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano é uma vitória para toda a sociedade – para o passageiro, para a gestão municipal e para o setor privado que deseja investir com seriedade”, disse Pinheiro.

A NTU destacou pontos fundamentais para o passageiro e para as empresas operadoras:

  • Tarifas mais baratas (ou tarifa zero): ao adotar a separação clara entre o custo da operação e a tarifa paga pelo passageiro, com a utilização de fontes extratarifárias, o novo Marco respalda a redução do preço das tarifas públicas e cria as bases para a futura adoção de uma tarifa zero nacional;
  • Novas rotas e ônibus mais modernos: o novo Marco Legal cria as condições para a revisão e atualização dos sistemas de transporte, reposicionando rotas e linhas de modo a atender melhor à demanda; também favorece a renovação e modernização da frota, com veículos menos poluentes ou de emissão zero;
  • Mais investimentos: com regras bem definidas e novos modelos de contratos (segurança jurídica), o Marco Legal vai estimular a atração de capital privado e fomentar novos investimentos estratégicos no setor, como a transição energética da frota, a construção de corredores exclusivos e a instalação de novos terminais de passageiros;
  • Transparência e qualidade: o novo Marco estabelece referências nacionais de eficiência e qualidade para o transporte público, superando as diferenças do setor e promovendo melhorias concretas na prestação do serviço.

Nota editorial – O instrumento legal vem num momento crucial para resgatar o modal de um cenário obscuro e sem direção, afetando a todos na sociedade. É uma iniciativa bem-vinda para restabelecer a relação transparente entre poder público e operação, visando novos contornos e contrapartidas para que a mobilidade coletiva dos cidadãos brasileiros possa ser a melhor. Resta aguardamos para ver como isso afetará as gestões públicas e suas maneiras de lidar com o transporte coletivo de forma séria, profissional e avançada.  

Imagens – Acervo SPUrbanuss e IA

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