Aquela máxima do, aquilo que está certo é errado e o que é errado passa por certo, ganhou notoriedade nos últimos anos no transporte coletivo urbano em virtude do derrame de pensamentos, posturas e falácias provocadas pela internet, um excelente canal de comunicação, mas que permite as barbeiragens de interesses confusos, maléficos, desagregadores e que provocam polarização de ideias e conceitos.
A mobilidade ineficiente nas cidades tornou-se, nos últimos tempos, objeto de muita conversa, projetos e pouca valorização, tudo isso causado pela falta de incentivos e aplicação de políticas e governança pública atenta com o transporte coletivo e sua essência na vida das cidades. Com os congestionamentos presentes na estrutura urbana, as pessoas têm perdido, cada vez mais, tempo em seus cotidianos no deslocamento, seja para o trabalho, escola ou outros afazeres. E isso não se vê apenas em médias e grandes cidades. Municípios com mais de 150 mil habitantes já sentem esse problema.
O reflexo dessa realidade vem da carência de qualificação do principal modal de transporte coletivo no País – o ônibus. Ao longo de décadas, apesar de termos conhecimento de causa, sistemas que são bons exemplos e uma indústria competente na arte de produzir os mais modernos e eficientes veículos, gestores públicos não deram a devida atenção quanto a evolução de serviços e operações visando o fortalecimento daquilo que pode ser indutor de desenvolvimento sustentável.
Além disso, a falta de união foi marcante entre sociedade, operadores e governos para se alcançar o transporte coletivo qualificado. Num Brasil com mais de cinco mil municípios o que se vê são ações e políticas unilaterais, com decisões elaboradas dentro de programas governamentais e não de Estado, voltados a oferecer o básico em serviços, enquanto passageiros buscam outras alternativas que lhes deem comodidade em seus deslocamentos.
A pindaíba continua e poucos resolveram abrir os olhos para enfrentar um quadro nada favorável ao setor, comprometendo toda a estrutura que se sustenta, predominantemente, pelas tarifas pagas por quem usa ou é obrigado a tomar sua condução diária, com a insatisfação estampada na cara. Com a demanda de passageiros diminuindo, a saída tem sido a ajuda de prefeituras com seus aportes financeiros para a manutenção dos serviços, sendo que na maioria dos casos, não há uma cobrança quanto a melhora da operação e a própria contrapartida para a modernização dos sistemas. Apenas faz-se o corriqueiro na mobilidade coletiva.
Para mudar esse quadro, a criação de um Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano vem ao encontro de medidas e ações que objetivem o planejamento, a sustentabilidade, o avanço e o fortalecimento do segmento frente aos muitos desafios presentes em seu dia a dia. Francisco Christovam, diretor-executivo da NTU, entidade que congrega as empresas de ônibus urbanos, ressalta que foi elaborado um texto abrangente e muito bem estruturado, resultando em um documento bastante completo, com capítulos sobre organização e produção dos serviços, qualidade e produtividade do setor, planejamento, financiamento de custos e investimentos, regulação e gestão contratual, além de prever transparência, publicidade e controle social da prestação dos serviços. Para o executivo, o documento se constitui numa nova base legal para disciplinar a relação entre a poder concedente e a iniciativa privada que opera o transporte coletivo de passageiros.
Contudo, o que está no caminho de ser efetivado via promulgação no Congresso Nacional, vem sofrendo objeções por parte de membros da sociedade e até de políticos, com informações errôneas e falsas que buscam abreviar a eficácia de um instrumento legal que tem como missão resgatar do limbo o transporte urbano. Segundo Christovam, alegar que o artigo 30 do PL Nº 3.278/2021 criou ou criará novos impostos para custear o transporte coletivo é de uma irresponsabilidade impressionante. “Esse artigo nada mais faz do que dar uma nova redação para o artigo 23 da Lei Nº 12.587, de 03 de janeiro 2012, que já estabelecia competência legal para os titulares dos serviços – poder concedente –, para adotar medidas disciplinadoras do transporte coletivo urbano de passageiros, incluindo a aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei, nos termos do inciso III do referido artigo 23”, citou ele em recente artigo escrito.
Elogiar o transporte público lá de fora, que conta sim com muitos recursos públicos, e desacreditar o nosso sistema, com ruídos e discursos equivocados, objetivando que o modal ônibus continue sendo um modelo de mobilidade para pobre ou mesmo reconhecido como um mal necessário em nossas cidades, demonstra que certos formadores de opinião têm posturas tendenciosas com a desconstrução daquilo que movimenta a economia e o responsável pela movimentação de milhões de pessoas por dia.
O setor precisa reforçar e afinar seu discurso e sua atuação junto à sociedade e governos, trabalhando para que devaneios não continuem sendo impeditivos em sua modernização, rumo ao melhor transporte para a sociedade brasileira, com ênfase na sustentabilidade ambiental e na rentabilidade operacional.
Imagem – Acervo revista AutoBus













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