SUBSÍDIOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PODEM IMPACTAR POSITIVAMENTE A MOBILIDADE DOS BRASILEIROS

Marco Legal do Transporte Público, defendido pela FETPESP como forma de assegurar a adequada remuneração das empresas pelos serviços prestados e permitir tarifas módicas aos passageiros, poderá melhorar a qualidade do serviço oferecido à população

Por Mauro Herszkowicz, presidente da FETPESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo

O setor de transportes de passageiros ainda convive com reflexos dos impactos causados pela pandemia do coronavírus, que repercutiu na mobilidade da população, reduziu empregos e gerou uma grave crise financeira, causada pela drástica redução da demanda, ainda não totalmente recuperada.

Para enfrentar essa consequência negativa, alguns municípios brasileiros passaram a subsidiar seus sistemas de transporte urbano. Conforme dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), mais de 230 cidades do Brasil adotam esse instrumento de política pública para assegurar a continuidade da prestação dos serviços de transportes de passageiros e a modicidade tarifária, enquanto outros 120 municípios adotaram a tarifa zero.

Recente estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 3.476 municípios, mostra, no entanto, que a falta de subsídios para sustentar e manter a operação dos ônibus pode afetar mais de 28 milhões de habitantes, que estão em áreas onde a interrupção dos serviços de transportes é uma possibilidade real. São cidades que não possuem “ou possuem parcialmente a capacidade de subsidiar seu sistema local de transporte”.

O levantamento da CNM também indica que 89% dos municípios pesquisados necessitam de uma “política ou programa federal de transferência permanente de recursos subsidiários para custeio da operação e manutenção dos serviços de transportes público coletivo”, para evitar a dependência do modelo de remuneração baseado na tarifa paga pelos passageiros.

Essa mudança estrutural do financiamento do transporte coletivo, melhorando a qualidade do serviço oferecido à população, pode ocorrer com a aprovação do Marco Legal do Transporte Público, defendido pela FETPESP como forma de assegurar a adequada remuneração das empresas pelos serviços prestados e permitir tarifas módicas aos passageiros. O texto do Marco Legal, formulado pelo Ministério das Cidades foi encaminhado ao Congresso Nacional na segunda semana deste mês de abril.

Imagem – Divulgação

 

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