*Por Alberto Meyer
A eletrificação do transporte coletivo no Brasil avança em ritmo acelerado, especialmente nos grandes centros urbanos. Junto com ela, surgem desafios técnicos, operacionais e jurídicos que não existiam na era do diesel. Nesse novo cenário, a revisão da NR-10 passa a ocupar um papel central na segurança da operação, da manutenção e do atendimento emergencial de ônibus elétricos.
Diferentemente do que muitos imaginam, a nova leitura da NR-10 não se limita a oficinas ou ambientes industriais tradicionais. Ela impacta diretamente garagens, pátios, centros de manutenção, atendimento em via pública, operação de guinchos, áreas de lavagem e até inspeções de rotina, redefinindo responsabilidades e exigindo um novo nível de maturidade técnica dos operadores.
O que era a NR-10 “antiga” e por que ela parecia distante do setor de ônibus
Historicamente, a NR-10 era vista como uma norma voltada principalmente a eletricistas industriais, subestações e instalações prediais. No setor de ônibus, sua aplicação era indireta e, muitas vezes, limitada a painéis elétricos convencionais, sistemas de baixa tensão e infraestrutura predial das garagens.
A chegada dos ônibus elétricos muda completamente esse panorama. Agora, o risco elétrico está embarcado no veículo, circula pelas ruas da cidade e chega diariamente às garagens. Sistemas de alta tensão, com níveis que podem ultrapassar 600 ou 800 volts, passam a fazer parte da rotina de motoristas, mecânicos, socorristas, equipes de limpeza e supervisores.
A NR-10 revisada reconhece esse novo contexto e deixa claro que não basta evitar acidentes: é necessário demonstrar que os riscos foram identificados, avaliados e tratados antes de qualquer intervenção.
A nova lógica da NR-10: gestão de risco, não improviso
A principal mudança trazida pela NR-10 revisada é conceitual. A segurança elétrica deixa de ser interpretada como o simples cumprimento de regras isoladas e passa a ser avaliada como resultado de um sistema estruturado de gestão de riscos, integrado à NR-01 (PGR).
Para os operadores de ônibus elétricos, isso significa que:
- não basta “dar certo”;
- não basta “sempre ter sido feito assim”;
- não basta confiar apenas na experiência da equipe.
O que passa a ser avaliado — por auditores, fiscais, peritos e, eventualmente, pela Justiça — é:
- quais riscos foram identificados;
- quais decisões técnicas foram tomadas;
- quais medidas de controle foram adotadas;
- e, principalmente, o que foi documentado antes da intervenção.
Baterias no teto: risco elétrico, térmico e estrutural
Um exemplo prático dessa nova realidade está nas baterias instaladas no teto dos ônibus elétricos. Essa configuração, cada vez mais comum, cria uma combinação crítica de riscos:
- alta tensão;
- possibilidade de arco elétrico;
- energia residual mesmo com o veículo desligado;
- trabalho em altura;
- exposição a intempéries;
- risco térmico e de fuga térmica.
A NR-10 exige que esses riscos sejam avaliados previamente por meio de Análise Preliminar de Risco (APR) específica. Não se trata de um formulário genérico, mas de um documento que precisa refletir o cenário real da intervenção: local, condições ambientais, tipo de acesso, tensão envolvida e medidas de controle adotadas.
EPIs, arco elétrico e o fim das soluções genéricas
Outro impacto direto da NR-10 revisada está na seleção de EPIs. Em ambientes com risco de arco elétrico, não basta usar “luva isolante” ou “uniforme comum”.
A norma exige coerência entre:
- o risco identificado;
- a energia incidente estimada;
- e o nível de proteção do EPI (classe da luva, ATPV da vestimenta, ferramentas isoladas).
Em perícias recentes, já se observa um padrão preocupante: o EPI existe, mas não é compatível com o risco real. Do ponto de vista jurídico, isso equivale à ausência de proteção.
Sem manual, não há intervenção segura
Um dos pontos mais críticos — e ainda pouco discutidos — do novo entendimento da NR-10 é a obrigatoriedade de literatura técnica para qualquer intervenção elétrica.
A norma é clara ao exigir que serviços em instalações elétricas sejam realizados com base em procedimentos técnicos formalizados. No caso dos ônibus elétricos, esses procedimentos dependem diretamente de:
- manuais do fabricante;
- diagramas elétricos atualizados;
- instruções formais de desenergização;
- procedimentos de bloqueio, liberação e religação segura.
Sem essa documentação, a intervenção simplesmente não deveria ocorrer.
A experiência do técnico, por mais valiosa que seja, não substitui a literatura técnica. A NR-10 não reconhece conhecimento informal como elemento suficiente de segurança. Ela exige método, rastreabilidade e evidência documental.
Em auditorias e perícias, as perguntas são objetivas:
- qual manual orientou essa intervenção?
- qual procedimento foi seguido?
- essa instrução estava vigente?
- o técnico teve acesso ao documento antes do serviço?
Quando essas respostas não existem, o risco deixa de ser apenas técnico e passa a ser jurídico.
Quando não intervir é a decisão correta
Outro avanço importante da NR-10 revisada é o reconhecimento implícito de que não intervir também é uma decisão técnica legítima, desde que fundamentada e documentada.
Se não há literatura técnica disponível, se o risco identificado é elevado ou se não existem meios adequados de controle, a suspensão da atividade passa a ser vista como medida preventiva, e não como falha operacional.
Essa mudança é especialmente relevante para atendimentos em via pública, panes elétricas e situações pós-acidente, onde a pressão para “resolver rapidamente” sempre foi grande.
NR-10 e ABNT NBR 15570: normas que se complementam
Enquanto a NR-10 define como o trabalho deve ser feito com segurança, a ABNT NBR 15570 define como o ônibus deve ser projetado para ser seguro.
A integração entre as duas normas é inevitável:
- a 15570 estabelece proteções, compartimentações e requisitos construtivos;
- a NR-10 exige que essas proteções não sejam violadas sem método, procedimento e controle.
Sem seguir a literatura técnica, qualquer intervenção pode destruir, na prática, a segurança prevista em projeto.
Impactos jurídicos e trabalhistas
Do ponto de vista jurídico, a NR-10 revisada eleva o padrão de responsabilidade. Em caso de acidente, a análise não se limita ao resultado, mas ao processo.
A ausência de APR, PT, POPs, registros de capacitação ou literatura técnica tende a ser interpretada como ausência de gestão, mesmo quando não há vítimas.
Do ponto de vista trabalhista, a norma fortalece o direito do trabalhador de recusar atividades inseguras, desde que haja base técnica documentada para essa decisão.
Um novo patamar para o transporte elétrico
A eletrificação do transporte coletivo exige mais do que novos veículos. Exige novos processos, novas responsabilidades e uma nova cultura de segurança.
A NR-10 revisada não inviabiliza a operação de ônibus elétricos. Pelo contrário: ela cria um caminho claro para que operadores, oficinas e prestadores atuem com segurança técnica e proteção jurídica.
No novo cenário, não sobrevive quem improvisa. Sobrevive quem identifica riscos, documenta decisões e sabe, principalmente, quando intervir — e quando não intervir.
ABNT PR 1025: onde a norma vira prática — e a capacitação vira requisito
Se a NR-10 define as obrigações legais e a ABNT NBR 15570 estabelece como o ônibus elétrico deve ser projetado para ser seguro, a ABNT PR 1025 ocupa um papel decisivo: ela traduz essas exigências em critérios práticos de trabalho seguro em veículos eletrificados.
Na prática, a PR 1025 funciona como uma ponte entre o mundo normativo e o chão da oficina, da garagem e do atendimento em campo. É ela que detalha como o profissional deve se preparar, como o risco deve ser reconhecido e como a intervenção deve ser conduzida, considerando as particularidades dos sistemas elétricos veiculares.

Capacitação deixa de ser genérica
Um dos pontos mais sensíveis trazidos pela PR 1025 é a ruptura com a ideia de que um treinamento genérico de NR-10 é suficiente para atuar em ônibus elétricos.
A recomendação deixa claro que veículos eletrificados exigem capacitação específica, que vá além dos conceitos básicos de eletricidade. O profissional precisa compreender:
- arquitetura dos sistemas de alta tensão veicular;
- comportamento de baterias de tração;
- riscos de energia residual mesmo após o desligamento;
- possibilidade de arco elétrico em ambientes automotivos;
- diferenças entre manutenção em oficina, garagem e via pública.
Isso vale não apenas para mecânicos, mas também para:
- equipes de socorro e guincho;
- técnicos de campo;
- supervisores operacionais;
- profissionais de segurança do trabalho;
- gestores de frota.
Formação contínua, não evento pontual
A PR 1025 reforça que a capacitação não pode ser tratada como um evento isolado, feito apenas para “cumprir tabela”. Ela precisa ser:
- compatível com o tipo de veículo operado;
- atualizada conforme evolução tecnológica;
- integrada aos procedimentos internos da empresa.
Do ponto de vista da NR-10, um certificado desconectado da atividade real não protege juridicamente. Em auditorias e perícias, o que se avalia é se o profissional estava efetivamente capacitado para aquele risco específico, naquele tipo de intervenção.
Atendimento em campo e situações não rotineiras
Um dos grandes méritos da PR 1025 é tratar com mais realismo as situações não ideais, como:
- panes elétricas em via pública;
- veículos pós-acidente;
- falhas intermitentes de isolamento;
- atendimento noturno ou sob chuva;
- acesso a baterias no teto.
Esses cenários, comuns na operação de ônibus elétricos, exigem profissionais treinados não apenas para executar procedimentos, mas para avaliar se a intervenção deve ou não ocorrer.
Aqui, a capacitação se conecta diretamente com a NR-10: saber quando não intervir passa a ser tão importante quanto saber executar o reparo.
A PR 1025 como referência técnica em auditorias e perícias
Embora não tenha caráter compulsório como uma norma regulamentadora, a ABNT PR 1025 vem sendo cada vez mais utilizada como referência técnica do “estado da arte” em auditorias, fiscalizações e perícias.
Na prática, isso significa que:
- seguir a PR 1025 fortalece a posição defensiva da empresa;
- ignorá-la amplia a margem para interpretações negativas;
- adotá-la formalmente demonstra maturidade técnica e organizacional.
Em um ambiente onde a NR-10 exige decisões técnicas documentadas, a PR 1025 ajuda a demonstrar que essas decisões não foram improvisadas, mas alinhadas a boas práticas reconhecidas.
Capacitação como ativo estratégico
Para operadores de ônibus elétricos, investir em formação alinhada à PR 1025 deixa de ser apenas uma exigência de segurança e passa a ser um ativo estratégico.
Uma equipe capacitada:
- reduz o risco de acidentes graves;
- diminui a probabilidade de falhas operacionais;
- protege juridicamente a empresa;
- melhora a relação com seguradoras e reguladores;
- aumenta a confiabilidade da operação elétrica.
Quando NR-10, 15570 e PR 1025 caminham juntas
O avanço do transporte elétrico exige mais do que veículos modernos. Exige pessoas capacitadas, processos claros e normas integradas.
A NR-10 estabelece o dever legal.
A ABNT NBR 15570 define a segurança do veículo.
A ABNT PR 1025 orienta como o trabalho deve ser feito na prática.
Quando essas três referências caminham juntas, o setor deixa o improviso para trás e passa a operar em um patamar técnico compatível com a criticidade da eletrificação.
Imagens – Divulgação

Alberto Meyer: é graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade Estadual Júlio De Mesquita Filho (UNESP), como um extenso portfólio de cursos de especialização na área automotiva












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