Quando a lei muda de estado para estado: o impasse que desafia o transporte rodoviário

"É um retrato de como o País ainda não conseguiu definir, de forma clara, onde termina o fretamento e onde começa o transporte regular"

Por Beatriz Lima e Antonio Ferro

Desde o início, o modelo defendido pelas plataformas digitais de fretamento (que querem atuar como se fossem serviços regulados por leis, porém sem obedecê-las) nunca encontrou consenso no transporte rodoviário brasileiro. A resistência sempre veio acompanhada de um argumento central de que não se trata de rejeitar inovação, mas de se questionar um formato que tenta acessar o mesmo mercado sem cumprir as mesmas regras. O tempo passou e esse incômodo deixou de ser apenas discurso de bastidor. Ele agora aparece refletido nas decisões judiciais e nos próprios movimentos recentes do mercado.

O mês de abril de 2026 deixou isso evidente. A Justiça paulista entendeu que operações com venda individual de assentos, ainda que travestidas de fretamento, não se enquadram no modelo permitido e devem ser restringidas. Poucos dias depois, no Rio de Janeiro, uma decisão da Justiça fluminense caminhou na direção oposta e liberou esse tipo de atuação. Não é apenas uma divergência pontual. É um retrato de como o País ainda não conseguiu definir, de forma clara, onde termina o fretamento e onde começa o transporte regular.

O problema se agrava porque essa definição não é local. O transporte interestadual exige coerência nacional. Quando decisões opostas convivem ao mesmo tempo, o setor perde referência. Empresas passam a operar sob regras diferentes dependendo do estado, e o que deveria ser exceção vira rotina.

A expectativa de uma resposta mais clara foi novamente adiada pelo STF (Superior Tribunal Federal), que suspendeu mais uma vez o julgamento sobre o tema. Com isso, o Brasil continua seguindo sem uma diretriz definitiva. O Judiciário, na prática, vai preenchendo esse vazio com decisões isoladas, que resolvem casos específicos, mas não organizam o sistema.

Esse ambiente favorece distorções. De um lado, empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) operam sob um conjunto rígido de exigências, que envolve planejamento de linhas, cumprimento de horários, atendimento a diferentes perfis de demanda e fiscalização contínua. Esse arcabouço não é estático. Ele vem sendo atualizado, inclusive com discussões recentes sobre o novo marco do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), que busca modernizar o setor sem abrir mão de princípios essenciais como regularidade, segurança e universalização do atendimento. O TRIP reforça justamente o papel das operadoras regulares na garantia de um sistema estável, com regras claras, responsabilidades definidas e cobertura que vai além das rotas mais lucrativas.

De outro lado, seguem modelos que, dependendo da interpretação jurídica, conseguem atuar com mais flexibilidade. A concorrência deixa de ser equilibrada não porque exista inovação, mas porque não há isonomia na aplicação das regras.

Os próprios movimentos recentes indicam que essa situação não se sustenta indefinidamente. A aproximação de plataformas digitais com empresas tradicionais, por meio de aquisições e parcerias, sugere um reposicionamento. Não é difícil entender o motivo. Operar fora de um ambiente regulado pode até abrir espaço no curto prazo, mas traz insegurança e limita crescimento.

As decisões judiciais recentes, ainda que divergentes, mostram que esse ponto já entrou no radar. Ao questionar operações que reproduzem características do transporte regular, parte do Judiciário sinaliza preocupação com o equilíbrio do sistema. O problema é que esse entendimento não é uniforme, o que mantém o cenário instável. Há ainda um aspecto menos visível, mas decisivo, que começa a entrar na discussão, que é a responsabilidade sobre o passageiro ao longo de toda a jornada.

No modelo tradicional, existe uma cadeia clara de deveres, que vai desde o momento da compra até o desembarque. Em operações mais fragmentadas, essa responsabilidade tende a se diluir. Em caso de atraso, cancelamento ou problema operacional, nem sempre é evidente para o usuário quem responde diretamente pela situação. Isso deve ser debatido porque afeta a confiança no serviço.

Outro ponto que merece atenção é o efeito sobre o planejamento de longo prazo do setor. O transporte rodoviário não se organiza apenas com base na demanda imediata. Ele depende de previsões, investimentos em frota, manutenção e definição de linhas que muitas vezes não são lucrativas, mas são essenciais para a integração regional. Quando o ambiente regulatório se torna instável, esse planejamento fica comprometido. A lógica de curto prazo passa a prevalecer, o que pode gerar desequilíbrios mais à frente.

Diante disso, a fiscalização ganha um papel ainda mais relevante. A atuação da ANTT precisa acompanhar a complexidade atual do setor. Tecnologia, nesse caso, não é apenas ferramenta de mercado, mas de controle. Monitoramento em tempo real, cruzamento de dados e rastreamento de operações podem ajudar a reduzir as brechas que hoje existem.

O debate sobre o transporte rodoviário no Brasil entrou em uma fase menos retórica e mais concreta. As decisões recentes mostram que não se trata apenas de inovação, mas de definição de regras. Sem isso, o setor continua sujeito a interpretações conflitantes, insegurança jurídica e desequilíbrios operacionais.

No fim, a discussão volta sempre ao mesmo ponto. Transporte não é apenas deslocamento. Envolve segurança, previsibilidade e responsabilidade. E, enquanto essas bases não forem tratadas de forma uniforme, o sistema continuará operando sob tensão, com o passageiro no meio de uma disputa que ainda está longe de ser resolvida.

Nota – Não se trata de defender ou fazer críticas ao setor, mas quer vê-lo de forma equivalente onde o que interessa é o correto e seguro atendimento ao seu público.

Imagem – IA

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