A IMPORTÂNCIA DOS SUBSÍDIOS E A NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO: O CASO DO DISTRITO FEDERAL

Com o equilíbrio econômico-financeiro respeitado, os recursos são utilizados para melhorar a qualidade dos serviços e para o custeio de benefícios sociais

Por Miguel Angelo Pricinote – Coordenador técnico do Mova-se Fórum da Mobilidade

Nacionalmente, o principal foco das reportagens sobre o transporte público é o colapso do sistema resultante do aumento do óleo diesel e potencializado com a queda, sem precedentes, no número de usuários durante a pandemia de Covid-19. O custo do transporte público no Brasil deixou de ser acessível aos passageiros, provocando ajustes de governadores e prefeitos de todo o País para que passassem a buscar soluções financeiras junto aos orçamento públicos a fim de evitar a alta nas tarifas de ônibus e a degradação do serviço.

Entretanto, tal situação parece não existir no Distrito Federal, que junto aos sistemas estruturados de São Paulo e Curitiba, já possui em seus contratos de concessão o instrumento do subsídio. Com isso, conseguiram garantir a continuidade dos serviços e assim evitar as paralizações.

O Sistema de Transporte do Distrito Federal

O Sistema de transporte do Distrito Federal foi pioneiro em adotar nos contratos (assinados em 2013 e implantados em 2014) de concessão a Lei Federal nº 12.587/12, conhecida como Política Nacional da Mobilidade, na qual separou a tarifa técnica da tarifa do usuário – a diferença entre elas é complementada por meio de subsídio público.

A adoção do subsídio foi importante para manter a qualidade do serviço de transporte, que mesmo sendo bastante improdutivo – característica urbana (espraiamento) -, possui a frota mais nova do País com tarifa módica para os usuários.

Pandemia do Coronavírus

O Governo do Distrito Federal – GDF -, por meio do decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, adotou medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Covid – 19 (SarsCov-2), conhecida como lockdown, que determina o fechamento de atividades e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.

Para se ter uma ideia, segundo dados apresentados pela Semob (Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal), em 2021, a demanda do transporte público caiu 57%, entre o início da pandemia em 2020 (no pré-pandemia, a demanda média do dia útil era de 168.000 passageiros) e 2021 (com uma demanda média dia útil de 72 mil embarques).

Observa-se que as medidas de isolamento social foram onerosos para a economia, inclusive para o setor de transporte que, com a redução da circulação de pessoas, teve as receitas impactadas negativamente e mesmo assim precisou manter os pagamentos de despesas, bem como manter a frota adequada em operação.

Portanto, era notório a necessidade de um reequilíbrio econômico-financeiro entre o GDF e as concessionárias prestadoras de serviço público, visando permitir uma melhor e mais adequada oferta de transporte público no Distrito Federal, com a adoção de medidas de higiene e combate a Covid-19, inclusive pela ampliação do serviço. Mesmo nesta situação crítica, o GDF conseguiu manter a oferta do serviço em padrões próximos ao período anterior.

Conclusão

Neste sentido, destaca-se o fato de o subsídio ser um benefício direto ao passageiro. Isto ocorre pois são valores subvencionados pelo Poder Público que têm o objetivo de reduzir os valores pagos pelo público do transporte. Com o equilíbrio econômico-financeiro respeitado, estes recursos são utilizados para melhorar a qualidade dos serviços e para o custeio de benefícios sociais, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência. No caso do Distrito Federal, o sistema conseguiu manter a qualidade (oferta e renovação da frota), sem aumentar a tarifa paga pelo passageiro, mesmo na maior crise sanitária dos últimos 100 anos.

Imagem – Divulgação

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