Novo marco legal de mobilidade urbana deve adequar o transporte público ao cenário pós pandemia

No Brasil, apenas 12 cidades possuem algum tipo de assistência do poder público, com média de apenas 15% de subsídio, ou seja, um índice impraticável dentro dos atuais contratos de concessão

Por Mova-se Fórum da Mobilidade

Diante do desafio de ajustar a mobilidade urbana ao cenário de pós pandemia, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL), de autoria do senador mineiro Antonio Anastasia (PSD-MG), que propõe modernizar o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O PL foi apresentado ao Senado Federal em setembro, mas ainda não tem tramitação definida.  Se aprovada, o PL 3278/2021 vai implementar novas diretrizes para o transporte de passageiros no Brasil, como o efetivo protagonismo do governo federal no transporte público dos estados, municípios e Distrito Federal, por meio de subsídio na tarifa cobrada do usuário.   

O PL 3278/2021 sugere, entre outras medidas, a criação do Sistema Nacional de Informações de Mobilidade Urbana, ou seja, uma rede federal contendo informações e dados do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sob gestão da União. Tal medida poderá redefinir os preços dos bilhetes que passaria a ser fixado pelo poder público, tanto para as linhas estruturais quanto para as alimentadoras.

De acordo com o geógrafo Miguel Ângelo Pricinote, integrante de um grupo de estudiosos que apontam problemas e sugerem soluções com bases técnicas ao tema mobilidade urbana e transporte, o atual modelo de transporte público em vigência no Brasil está falido. Segundo o especialista, que é mestre em Transporte pela Universidade de Brasília (UnB), a única solução viável seria a aprovação do novo marco legal diante das consequências graves geradas pela pandemia que afetou duramente o setor do transporte público. “Com poucos passageiros, finanças no vermelho e operadores endividados, não há outra alternativa que não seja a aprovação e aplicação das diretrizes do novo marco legal”, ressalta.

Colapso do sistema

Pricinote afirma que, diante o cenário caótico, os entes reguladores do transporte coletivo enfrentam limitações para implementar qualquer plano de ação emergencial. Segundo ele, não existe uma forma clara de dotação orçamentária para o financiamento do transporte público para os próximos anos, já que, desde 2013, o sistema vem apresentando acentuada redução no número de usuários, fato esse que piorou no período de pandemia. “Houve um aumento expressivo no uso do transporte individualizado, especialmente em serviços como Uber e Lyft. Paralelo a isso, o transporte público padece de falta de investimento em infraestrutura”, enfatiza.

Miguel Ângelo Pricinote

Pricinote lembra que os melhores sistemas de transporte coletivo atualmente em operação no mundo são subvencionados. O especialista argumenta que na Europa, exemplo global de qualidade de serviço de transporte público, o subsídio médio é de aproximadamente 47% dos custos. “Em paralelo ao debate em torno do novo marco legal, os sistemas de transportes não conseguirão se sustentar no curto prazo. No Brasil, apenas 12 cidades possuem algum tipo de assistência do poder público, com média de apenas 15% de subsídio, ou seja, um índice impraticável dentro dos atuais contratos de concessão”, conclui. 

Com a aprovação do PL 3278/2021, o governo federal seria o guardião da política nacional da mobilidade urbana e, assim, estabeleceria normas de referência nacionais de regulação, contratação, de qualidade e produtividade, referente ao transporte público coletivo urbano. Além disso, a União prestaria assistência financeira aos demais entes federativos (estados, municípios e o Distrito federal) na ocorrência de casos excepcionais como crise ou colapso do sistema de transporte. Além disso, caberá a administração federal a orientação dos entes subnacionais sobre os parâmetros mínimos para a qualidade dos serviços.

O governo federal faria o subsídio das tarifas do transporte público. O valor do déficit tarifário a ser complementado pelo poder público delegante com o objetivo de manter a tarifa pública cobrada do usuário abaixo do custo real do serviço prestado. Entre as medidas de ações do novo marco está a implementação de corredores e faixas exclusivas ou preferenciais em vias urbanas.

Imagens – Divulgação

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